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STF começa julgamento de baiana envolvida nos atos antidemocráticos

STF volta a discutir nova Lei de Improbidade Administrativa

Começou nesta terça-feira (26) o julgamento da baiana envolvida nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Nilma Lacerda Alves, que nasceu na cidade de Barreiras, no oeste da Bahia, responde a cinco crimes. Ela aguarda a decisão em liberdade, sob monitoramento eletrônico.

Os julgamentos de cada réu estão sendo feitos de forma individual, no plenário virtual da Corte. Até esta terça, apenas o ministro Alexandre de Moraes havia votado pela condenação. Os demais ministros têm até o dia 2 de outubro para também inserirem os votos no sistema.

Nilma tem 47 anos e foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a Procuradoria Geral da República, instituição responsável por oferecer as denúncias, ela integrou um grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no local. A baiana ficou custodiada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal até ser liberada para aguardar o julgamento em casa.

No julgamento, Moraes propôs a pena de 14 anos para a baiana, pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: é cometido quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Pena: de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: há o enquadramento neste crime quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Pena: de 4 a 12 anos.
  • Associação criminosa: é configurado quando três ou mais pessoas se unem com o intuito de cometer crimes. Pena: de um a três anos de prisão. Neste processo, a acusação pede o aumento de pena até a metade, por ter havido o emprego de armas, como o previsto na legislação.
  • Dano qualificado: acontece quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste processo, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. Pena: de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é o ato de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. Pena: de um a três anos de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes citou ainda o fato de que os investigados terem compartilhado imagens dos ataques golpistas nas redes sociais. Além de Nilma, também são julgadas outras quatro pessoas, pelos mesmos crimes. Ela é a única baiana.

A defesa de Nilma alega que “não há provas que sustentam as alegações trazidas no processo, sequer indícios contundentes foram juntados”. Apesar do julgamento ser individual, os advogados da ré disseram ainda que, até o momento, não foi indicada uma conduta específica da denunciada, sugerindo que o processo seja “imediatamente arquivado”.

Até o momento três pessoas já foram condenadas pelos atos do 8 de janeiro: duas a 17 anos e a terceira a 14 anos de prisão. Nos três casos, a pena será cumprida em regime fechado. Ou seja, na cadeia.

 

Fonte: ibahia

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