O prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) termina nesta quinta-feira (11), informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Segundo a pasta, o prazo coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade.
Anteriormente, o prazo divulgado pelo governo era 6 de dezembro, mas, a pedido dos estados, houve essa ampliação.
O documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 28 de novembro de 2023, 13 unidades da federação já haviam começado a emitir o novo documento:
Acre
Alagoas
Amazonas
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Minas Gerais
Pernambuco
Piauí
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
O que muda com a nova identidade?
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Antes, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador