O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual. Agora, os dois passam a constar no Código Penal, com pena de multa – para o cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.
A definição da lei diz que Bullying e cyberbullying (ou bullying virtual) são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade. Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.
O texto também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como:
- agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- traficar pessoas menores de 18 anos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
O crime de indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Além disso, foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.
Fonte: CNN Brasil