Ao ser questionado, o motorista afirmou que a carga foi embarcada na garagem da empresa e não possuía informações sobre o destinatário.
O caso foi registrado como flagrante crime de descaminho. A mercadoria foi encaminhada à Receita Federal para continuidade da investigação, visando identificar o remetente e o destinatário dos produtos.
O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste na importação de produtos sem o pagamento dos devidos impostos, acarretando pena de um a quatro anos de prisão. Essa prática não apenas prejudica o comércio regular, mas também impacta negativamente os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, configurando uma concorrência desleal.
Fonte: A Tarde
