A regularização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para o Microempreendedor individual, já está disponível. Os novos valores passarão a valer a partir do mês de fevereiro.
Além de permitir o funcionamento legal da sua microempresa, o pagamento regular desse documento simples simplifica o recolhimento de impostos e contribui para a Previdência Social.
Isso porque o DAS-MEI concede aos empreendedores direitos semelhantes aos dos trabalhadores formais, como a aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Em 2024, deve-se atentar ao vencimento do DAS-MEI, que ocorre no dia 20 de cada mês. Como o valor do salário mínimo sofreu ajustes, as taxas, que variam conforme a área de atuação do empreendedor, também foram alteradas.
A partir de fevereiro deste ano, esses valores oscilarão entre R$ 71,60 e R$ 76,60. O vencimento é no dia 20 de cada mês
Como emitir e pagar o DAS-MEI 2024?
Vale ressaltar que a emissão da guia DAS-MEI pode ser feita de maneira gratuita. Os canais disponíveis para essa emissão incluem o Portal do Empreendedor, o aplicativo MEI da Receita Federal e o aplicativo Meu Sebrae.
Após a emissão, é possível efetuar o pagamento do DAS-MEI de diversas formas. Entre elas estão o pagamento em casas lotéricas, agências bancárias, pelo aplicativo bancário e até mesmo pelo Pix. Além disso, em alguns bancos pré-selecionados, é possível optar pelo débito automático em conta corrente para efetuar o pagamento.
Emissão gratuita pelo Portal do Empreendedor, aplicativo MEI ou Meu Sebrae
Pagamento em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativo bancário, Pix ou débito automático.
Quais as consequências da inadimplência do DAS-MEI?
Ficar inadimplente com o DAS-MEI pode acarretar múltiplas consequências ao microempreendedor. Entre elas, a aplicação de multas e a inclusão no sistema de dívida ativa da União, podendo resultar em cobrança judicial.
Aplicação de multas
Inclusão no sistema de dívida ativa da União e Cobrança judicial.
Portanto, é indispensável o pagamento regular do DAS-MEI para desfrutar dos benefícios previdenciários, ter acesso a linhas de crédito e evitar a exclusão do CNPJ do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Fonte: Jornal Dia