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Após vazamento de vídeo de dançarina, especialistas falam em crime

Após vazamento de vídeo de dançarina, especialistas falam em crime
O mundo do pagode baiano acordou com uma polêmica envolvendo a bailarina Natalya Nery e o cantor Zé Paredão. Tudo isso porque um vídeo que registrou o momento íntimo dos dois tem sido compartilhado nas redes sociais desde a noite de terça-feira, 23. Entretanto, mais do que uma polêmica, em qualquer caso, a divulgação e o compartilhamento das imagens podem ser consideradas crimes.
Vale ressaltar que divulgação de imagens íntimas – os famosos “nudes” – sem consentimento, são condutas criminosas previstas na Lei 13.772/18, conhecida como Lei Rose Leonel, a Lei 13.718/18, e,  a lei 12.737/2012, popularmente conhecida como Carolina Dieckmann, que alteraram o Código Penal.A Lei Rose Leonel criminaliza o registro e/ou montagem de imagens íntimas sem o consentimento da vítima. Já a Lei 13.718/18 penaliza a divulgação dessas imagens e prevê o agravamento da pena de um a cinco anos de prisão, para quem divulga, mantém ou manteve relação íntima com a vítima, ou se a divulgação foi feita para humilhar se vingar.

O Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo o registro e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Eles foram abertos entre janeiro de 2019 e julho de 2022. O estado com o maior número de casos é em Minas Gerais (18,8%), seguido de Mato Grosso (10,93%) e Rio Grande do Sul (10,17%).

 

Revenge Porn

Tem sido comum situações em que, após o término de um relacionamento, o parceiro ou parceira divulga imagens íntimas como forma de vingança. Nesses casos, existe agora a previsão de que a pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.

“A pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos. No geral, as vítimas deste tipo de ação costumam ser mulheres jovens. A majorante de pena da pornografia de vingança pode chegar a oito anos e quatro meses de prisão”, explica a advogada Ana Paula de Moraes.

Importante chamar atenção para que tanto homens como mulheres podem ser vítimas dos crimes. Portanto, a Lei Rose Leonel e a Carolina Dieckmann tem o objetivo de proteção da pessoa que tiver a sua privacidade invadida.

“Podemos entender que para a legislação, por se tratar de crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, assim como pode vitimar qualquer pessoa. Note-se apenas que praticar, na presença de alguém menor de quatorze anos, ou induzí-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, caracteriza o crime do art. 218-A do CP, punido com reclusão de dois a quatro anos”, descreveu a advogada Ana Paula.

A ideia é corroborada pela advogada Jôze Karen. “Divulgar imagens por vingança ou para humilhar a vítima agrava o crime. As leis são claras em relação a isso, considerando o impacto emocional, psicológico e social sobre a pessoa afetada. Além do crime inicial, a vingança pode resultar em penas mais severas”.

Ana Paula esclarece ainda que havendo autorização da gravação ou repasse, não há crime. “Outro ponto importante é diz respeito a autorização dos participantes, se há autorização, o fato é atípico, salvo em se tratando de crime ou adolescente, situação na qual configura o crime do art. 240 do ECA”.

“Suponhamos que uma pessoa conheça uma moça em uma festa e de lá resolvem manter relações sexuais e esse rapaz autoriza seu irmão a ficar escondido, filmando a cena. No momento em que a moça não autorizou o referido registro, estamos diante de um crime”, exemplificou.

Como a vítima deve agir?

A advogada Ana Paula de Moraes indica que o primeiro passo que a vítima deve dar é salvar a imagem que foi divulgada. Posteriormente, é preciso fazer um boletim de ocorrência e solicitar a retirada do conteúdo no site/rede social em que a foto foi exposta.

“No caso em que os conteúdos foram gerados por terceiros envolvendo, inclusive, a divulgação sem autorização de imagens, vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, a vítima ou seu representante legal poderão, diretamente e sem a necessidade de ordem judicial, notificar o provedor de aplicações que hospeda o conteúdo”, destacou. 

Fonte: A Tarde

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