O Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais envolvendo o registro e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Eles foram abertos entre janeiro de 2019 e julho de 2022. O estado com o maior número de casos é em Minas Gerais (18,8%), seguido de Mato Grosso (10,93%) e Rio Grande do Sul (10,17%).
Revenge Porn
Tem sido comum situações em que, após o término de um relacionamento, o parceiro ou parceira divulga imagens íntimas como forma de vingança. Nesses casos, existe agora a previsão de que a pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.
“A pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos. No geral, as vítimas deste tipo de ação costumam ser mulheres jovens. A majorante de pena da pornografia de vingança pode chegar a oito anos e quatro meses de prisão”, explica a advogada Ana Paula de Moraes.
Importante chamar atenção para que tanto homens como mulheres podem ser vítimas dos crimes. Portanto, a Lei Rose Leonel e a Carolina Dieckmann tem o objetivo de proteção da pessoa que tiver a sua privacidade invadida.
“Podemos entender que para a legislação, por se tratar de crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, assim como pode vitimar qualquer pessoa. Note-se apenas que praticar, na presença de alguém menor de quatorze anos, ou induzí-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, caracteriza o crime do art. 218-A do CP, punido com reclusão de dois a quatro anos”, descreveu a advogada Ana Paula.
A ideia é corroborada pela advogada Jôze Karen. “Divulgar imagens por vingança ou para humilhar a vítima agrava o crime. As leis são claras em relação a isso, considerando o impacto emocional, psicológico e social sobre a pessoa afetada. Além do crime inicial, a vingança pode resultar em penas mais severas”.
Ana Paula esclarece ainda que havendo autorização da gravação ou repasse, não há crime. “Outro ponto importante é diz respeito a autorização dos participantes, se há autorização, o fato é atípico, salvo em se tratando de crime ou adolescente, situação na qual configura o crime do art. 240 do ECA”.
“Suponhamos que uma pessoa conheça uma moça em uma festa e de lá resolvem manter relações sexuais e esse rapaz autoriza seu irmão a ficar escondido, filmando a cena. No momento em que a moça não autorizou o referido registro, estamos diante de um crime”, exemplificou.
Como a vítima deve agir?
A advogada Ana Paula de Moraes indica que o primeiro passo que a vítima deve dar é salvar a imagem que foi divulgada. Posteriormente, é preciso fazer um boletim de ocorrência e solicitar a retirada do conteúdo no site/rede social em que a foto foi exposta.
Fonte: A Tarde
