Os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras julgadoras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante as sessões desta quarta-feira (03/07), consideraram regulares as contas de mais nove câmaras de vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de 2022.
Foram consideradas regulares com ressalvas, pelos conselheiros da 2ª Câmara julgadora, no turno da manhã, as contas das câmaras dos municípios de Antas, de responsabilidade de Ricardo Santana de Oliveira; de Barra da Estiva (Simone Silva Gonçalves de Sousa); de Ribeira do Amparo (Edson Conceição dos Santos); de Itamari (Esmeraldino Lisboa Neto); e de Mascote (Jean Carlos da Silva Moreira).
No turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgadora consideraram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Salinas da Margarida, de responsabilidade de Maria de Fátima Pepe Cerqueira.
Já as contas das câmaras dos municípios de Cotegipe, sob gestão de Joel do Bomfim Alves; de Sátiro Dias (Antério de Oliveira Alves); e de João Dourado (Rosângela Cardoso Dourado Loula); foram consideradas regulares – com ressalvas.
Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores destas contas.
Cabe recursos das decisões.
Fonte: TCM/BA