Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, nesta quinta-feira, 11/7, durante sessão plenária parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro Prefeituras – todas referentes ao exercício de 2022. O julgamento final das contas caberá às Câmaras Municipais.
As Prefeituras que tiveram as contas aprovadas são dos municípios de Vitória da Conquista, administrado por Ana Sheila Lemos Andrade; de Uauá (prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa); de Barra do Choça (Oberdam Rocha Dias); e de Itanagra (Marcus Augusto de Souza Sarmento).
Os processos foram relatados e, após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos gestores, nos valores de R$6 mil (Itanagra), R$2,5 mil (Uauá) e R$1,5 mil (Barra do Choça). Não foi aplicada multa à prefeita de Vitória da Conquista devido à pouca relevância das ressalvas apresentadas.
Vitória da Conquista – A prefeitura de Vitória da Conquista apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$1.139.665.473,18 e promoveu despesas no montante de R$1.145.087.464,65, o que provocou um déficit orçamentário de R$5.421.991,47. Entretanto, considerando o superávit de R$55.621.270,42 do exercício anterior, foi autorizada a abertura de crédito no valor de R$41.992.952,89, resultando em saldo positivo no valor de R$47.172.372,22, montante suficiente para cobrir as despesas do exercício. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Vitória da Conquista utilizou 82,80% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.
Foram ainda investidos 26,00% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
Câmara
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram irregulares as contas da Câmara Municipal de Novo Triunfo, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do vereador Manoel Hilton Menezes da Silva. As contas foram julgadas irregulares porque a Câmara ultrapassou o limite de despesa com folha de pagamento, desrespeitando os limites impostos pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, ao analisar o relatório de despesas, constatou que foram gastou 73,22% dos recursos do orçamento do órgão com pagamento de salários – incluído os gastos com subsídios aos vereadores -, o que somou, no total, R$987.912,70.
O limite legal é de 70%. Em sua defesa, o gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos, o que não foi validado durante o reexame técnico, por considerar o pagamento do terço de férias, verba remuneratória, conforme previsto na 11ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e na jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros.
Ainda foram identificadas outras irregularidades nas contas da câmara, como ausência de devolução de duodécimo, no valor de R$ 4.776,32; intempestividade no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e ausência de registro de depreciação no exercício. O mesmo gestor das contas do exercício, o vereador Manoel Hilton Menezes da Silva, foi punido pelo TCM com multa de R$3 mil, quando foram julgadas e aprovadas com ressalvas as contas referentes a 2018.
O conselheiro, ao final do voto, advertiu a presidência da Câmara de Novo Triunfo registrar anualmente os valores de depreciação dos bens patrimoniais; evitar o descumprimento do art. 29-A, §1º, da Constituição Federal; e inserir no SIGA os documentos referentes aos agentes públicos; assim como enviar a tempo, ao TCM, o relatório de gestão fiscal.
Cabe recursos das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA