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Camaçari: Caetano mostra força política e TCM volta atrás contra reprovação de contas

Camaçari: Caetano mostra força política e TCM volta atrás contra reprovação de contas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram Pedido de Revisão apresentado pelo prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2012. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (05/06).

Com a nova decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino, que relatou o processo instaurado com o Pedido de Revisão, excluiu a determinação de ressarcimento – com recursos pessoais – da quantia de R$808.349,92, bem como a formulação de representação contra o gestor ao Ministério Público Estadual. Foi mantida, no entanto, a multa imputada pelas ressalvas, que teve o seu valor reduzido para R$6 mil.

As contas foram rejeitadas no primeiro julgamento em razão da prorrogação de 20 contratos “sem a apresentação da documentação apta a comprovar o atendimento aos requisitos legais”, no valor total de R$29.544.868,59; e da celebração do Contrato nº 141/2012 junto à Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553.334,00, “com característica de contrato tipo guarda-chuva”.

Em relação à primeira irregularidade, dos 20 contratos questionados, segundo análise do relator do recurso, sete estão relacionados a prestação de serviços com natureza contínua – sendo possível, assim, a sua prorrogação; cinco foram excluídos da prestação de contas, vez que já estão sendo analisados em termos de ocorrência em tramitação no TCM; e, nos oito restantes, não ficou configurada a burla ao dever de licitar, mas sim erros formais do processo de prorrogação que não justificam punição tão gravosa quanto a rejeição das contas..

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a falta de documentação é motivo para que sejam imputadas sanções ao gestor, mas não caracteriza uma ilegalidade irrefutável, apta a motivar a “penalidade máxima, que seria a reprovação das contas da Prefeitura de Camaçari”, frisou.

Já sobre o segundo item considerado irregular, o gestor não apresentou novos argumentos ou documentação apta a modificar o entendimento sobre o Contrato nº 141/2012, pactuado junto à Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com característica de contrato tipo “guarda-chuva. No entanto, a área técnica do Tribunal não apontou qualquer elemento que reputasse efetivo prejuízo, desvio de finalidade ou falta de prestação dos serviços envolvidos, razão pela qual não há sentido – no entendimento da relatoria – de valer-se desse elemento, de forma
exclusiva, para rejeitar as contas anuais da Prefeitura.

No pedido de revisão, o gestor também contestou a imputação do ressarcimento total de R$808.349,92, com recursos pessoais, sendo que, destes valores, R$713.382,87 foram relativos a gastos irregulares com publicidade e R$94.966,05 pelo pagamento de subsídios a maior aos secretários municipais. Ao analisar o processo e todo e a documentação acostada já na prestação de contas, o conselheiro Nelson Pellegrino concluiu que, em relação à publicidade, não encontrou nas peças apresentadas como provas da irregularidade, características da alegada autopromoção. E, por isso, excluiu a determinação do ressarcimento de R$713.382,87.

O conselheiro, após apuração, concluiu também que não ocorreu nenhuma ilegalidade na correção do valor dos subsídios pagos aos secretários, vez que o reajuste foi feito com base na Lei nº 1220/2012 e em percentual inferior ao que foi concedido ao funcionalismo público, à época.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Monteiro, se manifestou pelo provimento parcial do pedido de revisão, com emissão de novo parecer, no sentido da aprovação com ressalvas dessas contas.

Fonte: TCM

 

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