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Home Política

Moraes recua e decide não decretar prisão preventiva de Bolsonaro

Ministro suspende investigação da PF sobre os institutos de pesquisas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira, 24/7, por não decretar a prisão preventiva de Jair Bolsonaro (PL) ao analisar as explicações apresentadas pela defesa do ex-presidente sobre o possível descumprimento de medidas cautelares.

Em sua decisão, Moraes citou que “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado Eduardo Nantes Bolsonaro foram utilizadas à favor de Jair Messias Bolsonaro” ao publicar trechos de uma entrevista em que o ex-presidente mostrou a tornozeleira eletrônica na Câmara dos Deputados.

No entanto, o ministro do STF não decretou a prisão por se tratar de uma “irregularidade isolada“. “Sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva“, explicou.

O ministro do STF advertiu que, em caso de novo descumprimento das medidas cautelares, a prisão preventiva será imediata. Moraes também destacou que não há qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos privados.

A decisão de Moraes na íntegra

Os advogados de Bolsonaro responderam ao pedido de Moraes na terça-feira, 22, às 17h35. Na noite de segunda-feira, 21, o ministro estipulou o prazo de 24 horas, sob risco de prisão, para que os advogados do ex-chefe do Executivo se manifestassem em relação a um pronunciamento à imprensa feito por Bolsonaro na porta da Câmara dos Deputados, em Brasília, e após o conteúdo aparecer em várias publicações nas redes sociais. A defesa de Bolsonaro apresentou as respostas em cerca de 20 horas.

A proibição, segundo o magistrado, “inclui as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão“.

Fonte: Terra

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