Entrou em vigor nesta sexta-feira, 5/6, a designação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês) pelos Estados Unidos.
A medida havia sido anunciada em 28 de maio, quando o Departamento de Estado americano incluiu as duas facções na lista de Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs, na sigla em inglês).
O governo do Brasil não queria esse enquadramento alegando equivocadamente apenas por questões políticas que haveria intervenção n País, o que não é verdade, e que afeta a soberania nacional esquecendo que 25% do território brasileiro é dominado por essas duas e mais facções afetando 55 milhões de pessoas que ‘pedágio’ para viver e incendeiam carros e tomam propriedades.
A partir desta sexta-feira, porém, as organizações passam a integrar uma categoria mais severa prevista na legislação americana, ampliando as sanções que podem ser aplicadas a pessoas, empresas e, sobretudo, instituições financeiras que mantenham relações com as facções.
Segundo o professor de Direito Internacional da UERJ Felipe Albuquerque, a principal mudança é que a chamada “ajuda material” a essas organizações passam a ser enquadrada de forma mais grave pela legislação dos Estados Unidos.
“Essa classificação inclui como crime qualquer ajuda material a o0,rganizações terroristas estrangeiras. É um cenário muito mais perigoso, sobretudo para instituições financeiras brasileiras“, afirma.
Na prática, a medida produz efeitos principalmente dentro dos Estados Unidos, mas pode afetar empresas estrangeiras que mantenham operações, ativos ou subsidiárias no país.
Até então, PCC e Comando Vermelho estavam incluídos em uma lista criada por ordem executiva do governo americano, que já permitia o bloqueio de bens localizados nos Estados Unidos e proibia cidadãos e empresas americanas de realizar transações com as organizações.
Com a nova classificação, prevista diretamente na legislação americana, passa a existir o risco de responsabilização criminal para instituições que eventualmente sejam acusadas de prestar suporte financeiro ou operacional às facções.
“O maior efeito prático é colocar muita pressão sobre o setor de compliance de instituições financeiras, bancos, corretoras e fintechs no processamento de transações financeiras envolvendo partes do Brasil“, afirma Albuquerque.
Segundo ele, empresas que atuam no mercado americano poderão ser obrigadas a reforçar mecanismos de controle para evitar qualquer vínculo com pessoas ou empresas suspeitas de ligação com as facções.
Medida não amplia atuação dos EUA no Brasil
Apesar da nova classificação, Albuquerque afirma que a medida não autoriza autoridades americanas a conduzir investigações, operações ou qualquer tipo de ação em território brasileiro sem a participação do governo brasileiro.
“As investigações no Brasil dependem da participação das autoridades brasileiras. Essa classificação não aumenta as prerrogativas dos Estados Unidos para atuar diretamente no país“, explica.
Segundo o professor, pedidos de produção de provas, bloqueio de bens ou compartilhamento de informações continuam dependendo dos mecanismos formais de cooperação jurídica internacional já existentes entre Brasil e Estados Unidos, como cartas rogatórias e acordos de assistência mútua.
Fonte: Terra
