Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamento do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), consideraram, durante a sessão realizada na quarta-feira, 22/07,, irregulares as contas da Câmara de Macajuba, sob responsabilidade da vereadora Fabrízzia Alves de Souza, referentes ao exercício de 2024.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a irregularidade o pagamento de 13º aos vereadores, sem autorização em lei. Em seu voto, o conselheiro também recomendou à atual gestão que suspenda o pagamento de 13º aos vereadores enquanto não for apresentada a referida Lei.
Em sua defesa, a gestora alegou que havia sido solicitada manifestação do setor jurídico e da Assessoria Legislativa da Câmara Municipal para verificar se existia norma local sobre a matéria. Ela acrescentou que, caso fosse constatada a ausência de regulamentação específica, seria encaminhado um projeto de lei para instituir essa parcela remuneratória. Ainda assim, a justificativa não foi considerada suficiente para afastar a irregularidade apontada.
Contas Regulares
Na mesma sessão, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Santaluz (Mário Sérgio Suzart de Matos) e de Una (José Jorge dos Santos), também referentes ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA
